Dicas do Síndico: Garantia da obra

Assim como outros bens, um condomínio também tem uma garantia, mas determinar o responsável por grandes falhas ou pequenos defeitos não é muito simples e exige uma assessoria técnica. Vale lembrar que cabe ao condomínio fazer a manutenção de todos os itens para não perder seus direitos.


Por uma junção de determinações do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e decisões judiciais (jurisprudências) as construtoras devem oferecer uma garantia de, no mínimo, cinco anos aos compradores. Essa garantia vale para vícios ocultos, ou seja, problemas que não são visíveis e só são descobertos com o passar dos anos, e vícios aparentes.

A validade da garantia deve começar a partir de dois possíveis pontos: a data de entrega ou da certidão do habite-se. Passa a valer a data que ocorrer por último.

No caso de vícios ocultos, a garantia começa a partir do momento que o problema passa a ser perceptível.

O prazo de cinco anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.

Todos os itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos como os acabamentos, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos. Problemas estruturais têm uma garantia maior, já pré-estabelecida


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Reprodução: Sindico Net / Google

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