Assim como outros
bens, um condomínio também tem
uma garantia, mas determinar o responsável por grandes falhas ou pequenos
defeitos não é muito simples e exige uma assessoria técnica. Vale lembrar que
cabe ao condomínio fazer a manutenção de todos os itens para não perder seus
direitos.
Por uma junção de
determinações do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e decisões
judiciais (jurisprudências) as construtoras devem oferecer uma garantia de, no
mínimo, cinco anos aos
compradores. Essa garantia vale para vícios ocultos, ou seja, problemas que não são visíveis e só são descobertos
com o passar dos anos, e vícios aparentes.
A validade da
garantia deve começar a partir de dois possíveis pontos: a data de entrega ou
da certidão do habite-se. Passa a valer a data que ocorrer por último.
No caso de vícios
ocultos, a garantia começa a partir do momento que o problema passa a
ser perceptível.
O prazo de cinco
anos é apenas um parâmetro legal, já que alguns fatores como a pintura, tem uma
garantia menor e problemas estruturais, um prazo maior.
Todos os itens do
condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos como os acabamentos, têm uma garantia mais curta,
outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos.
Problemas estruturais têm uma garantia maior, já pré-estabelecida.
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