Vizinho barulhento?

A convivência entre vizinhos quase sempre pode ser tensa, especialmente no que diz respeito ao barulho produzido: cachorro, crianças, furadeira, música alta, etc. Tudo pode ser motivo de discórdia em condomínios.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: 

"Art. 1.336. São deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” 

Existe também a lei federal nº. 3.688 de 23 de outubro de 1941 que determina em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho. 


Mas afinal, como agir? 

O ideal é evitar o contato direto com o vizinho. Deve-se solicitar para a portaria interfonar e informar o motivo da queixa. Não sendo atendido, a maneira correta é notificar o síndico e a administradora. Em caso de reincidência após a notificação, deve ser aplicada uma multa, cujo procedimento deverá obedecer rigorosamente o que prevê a convenção de condomínio. 

Importante frisar que as reclamações são válidas em qualquer período, e não apenas à noite ou de madrugada. 

“Existe o horário do silêncio (das 22h às 7h), mas isso não quer dizer que fora desse horário às pessoas podem fazer o barulho que quiserem”.


Veja quando o barulho deve ser tolerado ou não:

• Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas vale lembrar que isso pode variar de acordo com as normas de cada condomínio;

• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas. A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;

• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente e de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Neste caso não há o que fazer. 

• Tapetes são uma boa solução para amenizar os ruídos provenientes de saltos altos, máquinas de costura, esteiras, etc.

Fique de olho e procure seus direitos.


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Reprodução: Consumidor Moderno

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