A convivência
entre vizinhos quase sempre pode ser tensa, especialmente no que diz respeito
ao barulho produzido: cachorro, crianças, furadeira, música alta, etc. Tudo pode
ser motivo de discórdia em condomínios.
Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo
durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art. 1.336. São
deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a
edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Existe também a lei federal nº. 3.688 de 23 de outubro de 1941 que determina em seu
capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Mas afinal, como agir?
O ideal é evitar o contato direto com o vizinho. Deve-se solicitar para a
portaria interfonar e informar o motivo da queixa. Não sendo atendido, a maneira correta é notificar o síndico e a
administradora. Em caso de reincidência após a notificação, deve ser
aplicada uma multa, cujo procedimento deverá obedecer rigorosamente o que prevê a
convenção de condomínio.
Importante frisar que as reclamações são válidas em qualquer período, e não apenas à noite
ou de madrugada.
“Existe o horário do silêncio (das 22h às 7h), mas isso não
quer dizer que fora desse horário às pessoas podem fazer o barulho que
quiserem”.
Veja quando o barulho deve ser tolerado ou
não:
• Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabelecido
pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por
muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas
vale lembrar que isso pode variar de acordo com as normas de cada condomínio;
• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza,
for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos,
podem ser tomadas algumas medidas. A convenção determina se o condomínio pode
ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;
• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou
de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento.
Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau
de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente e de baixa
qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Neste caso
não há o que fazer.
• Tapetes são uma boa solução para amenizar os ruídos provenientes de saltos altos, máquinas de costura, esteiras, etc.
Fique de olho e
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Reprodução: Consumidor
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