O fundo de
reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente,
consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao
fundo.
Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de
arrecadação extra a figurar nas convenções. As outras formas de arrecadação,
como fundo de obras e rateios extras podem ser criadas por
assembleias.
A sua principal destinação é garantir a cotinuidade e o bom
funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergênciais,
além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas
futuras, por exemplo.
Os fundos são, em
essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do
condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim.
Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo,
fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é
importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras
para não perder seu valor real. As aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este
fim.
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