O Sistema de Financiamento Imobiliário foi criado em 1997
para ser um modelo de financiamento menos restritivo que o SFH. Os imóveis
financiados pelo SFI podem ser residenciais, comerciais, mistos e
multifamiliares, e tanto pessoas físicas como jurídicas são contempladas pelo
sistema.
O SFI não impõe um limite de renda máxima, mas os imóveis
devem custar até 10 milhões de reais e o valor do financiamento não ultrapassa
os 5 milhões.
O financiamento de imóveis comerciais é de até 80% e o prazo de até 360 meses. Não há problema se o interessado já tiver um financiamento ou imóvel em seu nome.
Como no SFH, as parcelas do financiamento não podem passar dos 30% da renda
mensal e é possível usar a Carta de Crédito do SBPE. O saldo FGTS também pode
ser utilizado, mas a Carta de Crédito não. Os juros podem ser mais altos que os
do SFH, passando dos 12% ano: eles variam de acordo com os bancos, o mercado e
valor do imóvel.
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