O Sistema Financeiro de Habitação, criado pelo governo
1964, regulamenta a utilização de recursos para aquisição da casa própria. Sua
principal vantagem é a taxa de juros menor que a média do mercado. No entanto,
o financiamento precisa atender a alguns critérios para ser classificado como
dentro do SFH.
O SFH só financia imóveis residenciais, e para pessoas físicas.
O imóvel a ser financiado não pode custar mais de 750 mil reais, nos estados de
MG, RJ, SP E DF, e mais de 650 mil nos demais estados.
A parcela do
financiamento não deve ultrapassar 30% da renda mensal da pessoa ou família
fazendo o financiamento e os juros não devem ultrapassar o valor de 12% ao ano.
O prazo para pagamento pode ser de até 35 anos. A base de
recursos do financiamento pode vir do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
No caso do FGTS, há duas possibilidades: usar o saldo do
FGTS ou usar a Carta de Crédito do FGTS.
No primeiro caso, a pessoa que está
comprando um imóvel usa a quantia que possui na conta, que é depositada todo
mês por seu empregador. Com esse saldo é possível abater parte do valor do
imóvel ou pagar a entrada. No segundo caso, em que se usa a Carta de Crédito,
são utilizados os recursos do fundo, ou seja, uma parcela de toda a quantia
recolhida no país. Para conseguir essa carta, é preciso ter renda mensal bruta
de até R$ 5.400,00 em capitais e municípios com mais de 250 mil habitantes, e
renda de até R$ 4.300,00 nas demais regiões. Ser contribuinte do FGTS por pelo
menos 36 meses, que não precisam ser consecutivos, também é necessário.
Também é possível fazer financiamentos com a Carta de
Crédito do SBPE, que não estabelece uma renda máxima como limite.
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