Portabilidade no Financiamento Imobiliário

A partir desta segunda-feira (5), quem tem financiamento imobiliário com recursos do FGTS poderá renegociar as dívidas e até mesmo trocar de banco. É que começam a valer as novas regras para a portabilidade de crédito. 

A transferência de um contrato de financiamento de um banco para outro é chamada de portabilidade. Esse tipo de operação não era previsto em caso de financiamentos imobiliários em que o FGTS tenha sido usado. Isso muda a partir de hoje, 05 de maio.

A portabilidade só não poderá ser feita se o imóvel ainda estiver em construção. Fora esses casos, o mutuário poderá transferir o contrato se encontrar um banco interessado. O conselho curador do FGTS criou algumas regras.

Na portabilidade, o valor do saldo devedor e o prazo do financiamento não podem ser aumentados, apenas reduzidos. A forma de pagamento da dívida deve ser mantida. 

Todos os custos da operação ficam por conta do novo banco. E a portabilidade deve ser concluída em cinco dias.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as novas regras dão poder de negociação ao mutuário, mas é preciso atenção aos detalhes do contrato.

“Qual é o valor da parcela em relação ao imóvel, qual é o valor dos juros a serem cobrados e qual é o valor da taxa de administração. Somando isso tudo, faça uma comparação com o valor anterior que estava sendo cobrado pela antiga instituição financeira e veja se realmente vale a pena ou não fazer a portabilidade”, orienta Bruno Burgarelli - vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.

Depois que o cliente pedir a portabilidade, o banco do contrato original pode fazer uma contraproposta. Quem ganha com a concorrência é o consumidor.

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Reprodução: Jornal O Globo / Revista Isto É

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